CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1634
Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
I - dirigir-lhes a criação e a educação; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajarem ao exterior; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

V - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudarem sua residência permanente para outro Município; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

VI - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

VIII - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha; (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)

IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)


 
 
 
Resumo Jurídico

O Poder e Dever dos Pais na Gestão dos Bens dos Filhos: Um Olhar sobre o Art. 1634 do Código Civil

O Código Civil estabelece um conjunto de regras fundamentais para a proteção e gestão dos bens pertencentes aos filhos menores, definindo claramente as responsabilidades e os poderes dos pais nessa matéria. O artigo em questão, de grande relevância jurídica, delineia as atribuições dos genitores no que tange à administração e disposição dos bens de seus filhos.

Principais Atribuições dos Pais (Poder Familiar):

Em relação aos bens dos filhos, os pais detêm o poder familiar, que lhes confere o direito e o dever de administrar, proteger e zelar pelos interesses patrimoniais de seus descendentes. Dentre as principais atribuições, destacam-se:

  • Representar os filhos: Os pais representam legalmente os filhos em todos os atos da vida civil, especialmente aqueles que envolvam bens. Isso significa que são eles que agem em nome dos filhos em negociações, contratos e processos judiciais.
  • Administrar os bens: Os pais têm a responsabilidade de administrar os bens dos filhos de forma diligente e prudente, como se fossem seus próprios. Essa administração abrange a conservação, a fruição (recebimento de frutos e rendimentos) e a gestão dos bens.
  • Dispor de bens com autorização judicial: Para a prática de atos de maior relevância patrimonial, como a venda de imóveis, a hipoteca ou a alienação de outros bens de valor expressivo, os pais necessitam de prévia autorização judicial. Essa exigência visa garantir a proteção dos interesses do menor, evitando transações desvantajosas ou prejudiciais.
  • Prestar contas: Os pais são obrigados a prestar contas da sua gestão de bens aos filhos quando estes atingirem a maioridade civil, ou em outras situações previstas em lei (como em caso de destituição do poder familiar). Essa prestação de contas assegura a transparência e a responsabilidade na administração dos recursos.
  • Utilizar os bens em benefício dos filhos: A renda proveniente dos bens dos filhos deve ser utilizada prioritariamente para o sustento, a educação e o desenvolvimento deles. Os pais não podem dispor desses bens ou de seus rendimentos em proveito próprio de forma indevida.
  • Arrolar os bens: É dever dos pais fazer um levantamento detalhado de todos os bens que pertencem aos filhos. Esse arrolamento serve como um registro patrimonial que pode ser consultado futuramente.

Limites e Proteções:

É fundamental ressaltar que o poder familiar não é absoluto. Ele é exercido no melhor interesse do menor, e a lei estabelece mecanismos de controle e proteção. A necessidade de autorização judicial para certos atos de disposição patrimonial é um exemplo claro dessa proteção. Além disso, caso os pais atuem de forma negligente, prejudicial ou com má-fé na administração dos bens dos filhos, eles podem ser responsabilizados civil e criminalmente, e até mesmo ter o poder familiar revogado.

Em suma, o artigo em referência confere aos pais uma posição de grande responsabilidade na gestão dos bens de seus filhos, estabelecendo um regime de proteção legal que busca garantir o patrimônio e o futuro dos menores. A atuação dos pais nesse campo é guiada pelo princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, assegurando que seus bens sejam administrados de forma justa e benéfica.